quarta-feira, 19 de junho de 2013

CIDADANIA EMPRESARIAL (publicado em Ago de 2009)

No último dia 01 de Julho, teve início uma das mais importantes revoluções na economia do nosso País com a entrada em vigor da Lei do Empreendedor Individual. Muito mais do que uma simples lei que assegura aos empreendedores individuais um tratamento diferenciado e justo, trata-se de um fantástico instrumento de desenvolvimento e geração de riqueza.
A informalidade, historicamente, constitui um dos mais graves problemas na economia brasileira. Ela gera prejuízos para todos os lados. Perdem o País e a sociedade, uma vez que informais não contribuem com o pagamento de tributos; perdem as empresas formalmente constituídas, que são obrigadas a enfrentar concorrência desleal; perdem clientes dessas empresas informais, que não têm qualquer amparo legal para assegurar seus direitos como consumidores; e, principalmente, perdem os próprios informais, que existem à margem de todo o sistema legal, econômico e financeiro, e, portanto, sem qualquer tipo de direito ou oportunidade.
Entretanto, analisar a questão da economia informal exige a compreensão de um ponto essencial: ninguém é informal porque quer! Os milhões de empreendedores que atuam na informalidade, na ampla maioria das vezes, lá estão porque não têm alternativa. A formalização, antes do advento da Lei, trazia uma série de complicações e entraves burocráticos e obrigava o empreendedor ao pagamento de tributos excessivos e injustos. Em outras palavras, representava praticamente uma sentença de morte para qualquer microempresa nascente e carente de oportunidades para se desenvolver. Em suma, a única alternativa para sobreviver quase sempre era permanecer na informalidade.
Como em quase tudo na vida, tudo gira em torno de uma simples equação de custo x benefício. O principal combustível para o processo de formalização é a percepção, por parte do empreendedor, de que formalizar-se vale a pena. E é isso que a Lei do Empreendedor Individual busca proporcionar. Na sua essência, a  Lei simplifica enormemente o processo de formalização da Empresa Individual e prevê o pagamento de tributos que não ultrapassam os R$ 57,15 para empresas que faturem até R$ 36.000 por ano. Em contrapartida, os informais que optarem pela formalização passam a contar com uma série de benefícios inalcançáveis até então. O Empreendedor Individual obtém o seu número de CNPJ. A partir daí, pode emitir notas fiscais, e dessa forma, tem acesso a todo o mercado formal composto por grandes empresas e governos que necessitam do documento fiscal para todas as suas operações; pode contratar empréstimos e financiamentos como pessoa jurídica, o que se traduz em taxas de juros muito mais civilizadas do que aquelas praticadas para pessoas físicas; passa a ter cobertura previdenciária e a contar com amparo em caso de doença e afastamento, além de adquirir direito a aposentadoria. Dessa forma, o resultado da equação se altera significativamente, e o benefício da formalização passa a ser evidente e significativo.
Finalmente, a Lei do Empreendedor Individual, transforma o discurso de que “justiça é tratar os diferentes de maneira diferente” em algo efetivo e tangível. E ao fazê-lo, torna possível para o enorme contingente de empresas informais adquirir o que chamamos de Cidadania Empresarial. É o direito de existir! O direito de fazer parte do mundo real, com dignidade e oportunidade para crescer e se consolidar. Por isso entendemos o advento da Lei como uma revolução. Não apenas econômica, mas principalmente, de cidadania. É a micro e a pequena empresa ampliando sua importância e consolidando o seu papel de mola propulsora do desenvolvimento do País, ocupando o espaço que é seu por direito. Essa é, sem dúvida, uma grande conquista!

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