No último dia 01 de Julho, teve
início uma das mais importantes revoluções na economia do nosso País com a
entrada em vigor da Lei do Empreendedor Individual. Muito mais do que uma
simples lei que assegura aos empreendedores individuais um tratamento
diferenciado e justo, trata-se de um fantástico instrumento de desenvolvimento
e geração de riqueza.
A informalidade, historicamente,
constitui um dos mais graves problemas na economia brasileira. Ela gera
prejuízos para todos os lados. Perdem o País e a sociedade, uma vez que
informais não contribuem com o pagamento de tributos; perdem as empresas
formalmente constituídas, que são obrigadas a enfrentar concorrência desleal;
perdem clientes dessas empresas informais, que não têm qualquer amparo legal
para assegurar seus direitos como consumidores; e, principalmente, perdem os
próprios informais, que existem à margem de todo o sistema legal, econômico e
financeiro, e, portanto, sem qualquer tipo de direito ou oportunidade.
Entretanto, analisar a questão da
economia informal exige a compreensão de um ponto essencial: ninguém é informal
porque quer! Os milhões de empreendedores que atuam na informalidade, na ampla
maioria das vezes, lá estão porque não têm alternativa. A formalização, antes
do advento da Lei, trazia uma série de complicações e entraves burocráticos e
obrigava o empreendedor ao pagamento de tributos excessivos e injustos. Em
outras palavras, representava praticamente uma sentença de morte para qualquer
microempresa nascente e carente de oportunidades para se desenvolver. Em suma,
a única alternativa para sobreviver quase sempre era permanecer na
informalidade.
Como em quase tudo na vida, tudo
gira em torno de uma simples equação de custo x benefício. O principal
combustível para o processo de formalização é a percepção, por parte do
empreendedor, de que formalizar-se vale a pena. E é isso que a Lei do
Empreendedor Individual busca proporcionar. Na sua essência, a Lei simplifica enormemente o processo de
formalização da Empresa Individual e prevê o pagamento de tributos que não
ultrapassam os R$ 57,15 para empresas que faturem até R$ 36.000 por ano. Em
contrapartida, os informais que optarem pela formalização passam a contar com
uma série de benefícios inalcançáveis até então. O Empreendedor Individual
obtém o seu número de CNPJ. A partir daí, pode emitir notas fiscais, e dessa
forma, tem acesso a todo o mercado formal composto por grandes empresas e
governos que necessitam do documento fiscal para todas as suas operações; pode
contratar empréstimos e financiamentos como pessoa jurídica, o que se traduz em
taxas de juros muito mais civilizadas do que aquelas praticadas para pessoas
físicas; passa a ter cobertura previdenciária e a contar com amparo em caso de
doença e afastamento, além de adquirir direito a aposentadoria. Dessa forma, o
resultado da equação se altera significativamente, e o benefício da
formalização passa a ser evidente e significativo.
Finalmente, a Lei do Empreendedor
Individual, transforma o discurso de que “justiça é tratar os diferentes de
maneira diferente” em algo efetivo e tangível. E ao fazê-lo, torna possível
para o enorme contingente de empresas informais adquirir o que chamamos de
Cidadania Empresarial. É o direito de existir! O direito de fazer parte do
mundo real, com dignidade e oportunidade para crescer e se consolidar. Por isso
entendemos o advento da Lei como uma revolução. Não apenas econômica, mas
principalmente, de cidadania. É a micro e a pequena empresa ampliando sua
importância e consolidando o seu papel de mola propulsora do desenvolvimento do
País, ocupando o espaço que é seu por direito. Essa é, sem dúvida, uma grande
conquista!
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